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março 14, 2005

Discriminação no Local de Trabalho


"Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.", Declaração Universal dos Direitos Humanos, Artigo I.

Muitas são as pessoas, que por inúmeros factores são discriminadas no seu local de trabalho.
As mulheres continuam a ser o maior alvo deste tipo de discriminação e embora muito se fale acerca deste assunto, quase nada se tem feito para que se ponha um termo a esta situação.
Embora o quadro legal português preveja sanções para actos discriminatórios a nível laboral, o que acaba por acontecer é que as pessoas desconhecem a legislação, desconhecem os apoios que estão à sua disposição e depois de muita tortura psicológica acabam por receber a carta de despedimento quase que com um alívio.
Ainda hoje soube de mais um caso em que uma mulher está há algum tempo a ser discriminada em relação aos seus colegas apenas por ser mulher.
O rendimento mensal desta mulher não se regula pela pauta do salário dos seus colegas homens, pelo simples facto de ser... mulher.
Quando esta pessoa resolveu por o dedo na ferida e pedir o que de direito lhe pertence ganhou uma guerra com o empregador que até este momento já lhe fez ameaças por telefone e lhe propôs um acordo de rescisão, por esta se estar a tornar incómoda na empresa.
Eu mesma fui afastada do meu emprego por ter sido mãe.
Quantas empresas não existem em Portugal que procuram não contratar mulheres, pois estas "dão" muito trabalho, com filhos, família e tudo o resto.
Não há qualquer fiscalização que verifique todas estas situações e as pessoas discriminadas optam por não denunciar estas situações, pois são questões vistas de tal forma, que até a carreira futura pode ficar em jogo.
No entanto em Portugal temos onde nos dirigir, portanto se estiver numa situação destas, ou se conhecer alguém que precise indique a CITE, Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, que "tem como principais atribuições promover, no sector privado e público:

a igualdade e a não discriminação entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional;

a protecção da maternidade e da paternidade;

a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;

recebe queixas e emite pareceres em matéria de igualdade e não discriminação no trabalho e no emprego

analisa as comunicações dos empregadores sobre a não renovação do contrato de trabalho a termo, sempre que estiver em causa uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante".

Publicado por spadrao às março 14, 2005 05:11 PM