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março 13, 2005
Código da Estrada Europeu

foto:Sílvia Padrão
O novo Código da Estrada acabou de entrar em vigor e já temos alterações a ser implementadas no final da primavera.
Deparei-me com o assunto de uma forma um pouco absurda, mas que não queria deixar de vos contar.
Uma das minhas revistas de eleição (até há uns anos atrás), que dá pelo nome de "Grande Reportagem" trazia uma breve em que referiam existir uma directiva comunitária que tendo em vista a redução da sinistralidade, levava os seus estados membros a restringir o título de condução a pessoas indubitavelmente saudáveis.
Nas palavras da referida revista, todos os que tivessem problemas de visão, perturbações mentais, doenças cardiovasculares, neurológicas, diabetes, problemas com álcool e drogas deixavam de poder ser titulares da carta de condução.
Tal alarmou-me um pouco, pois a ser verdade estaríamos em muitos casos perante discriminações graves.
Como tal fui investigar e encontrei a legislação referente às alterações.
Para quem estiver interessado, trata-se do Decreto-Lei nº45/2005.
Depois de consultar a referida legislação, devo confessar que escrito até é interessante, vamos ver como é aplicado.
O objectivo destas alterações é conseguir emitir uma carta de condução comunitária, homogeneizar o código da estrada dos estados membros, tendo sempre em vista conseguir a melhoria da segurança na circulação rodoviária.
As novidades passam por submeter os candidatos a testes de aptidão física e mental.
Para que os resultados sejam fiáveis, talvez devesse acabar o sistema de pagar cerca de 50 euros ao médico da escola, para que este apenas assine um papel a atestar o bom estado geral dos pacientes.
Em segundo lugar surge um teste teórico mais abrangente, de onde se pretende retirar questões mecânicas muito específicas e que nada contribuem para a tarefa de conduzir e onde se acrescentam questões como os equipamentos de segurança do veículo e as avarias mais recorrentes e simples de detectar.
O futuro condutor passará a ser submetido a um exame teórico e a um exame de aptidões e comportamento (a substituir o actual exame prático), a ser efectuado num Parque de Manobras, também aqui regulamentado.
Até aqui tudo bem, mas não me parece que seja esta a forma de diminuir a sinistralidade. Na maior parte das vezes os acidentes são provocados pela falta de civismo de quem conduz e isso não está contemplado no novíssimo código da estrada.
Publicado por spadrao às março 13, 2005 11:30 PM